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Reconhecimento da Filiação Socioafetiva e Multiparentalidade
O processo de filiação socioafetiva refere-se à situação em que um indivíduo, mesmo sem ter um vínculo biológico com uma criança, estabelece uma relação de afeto, cuidado e responsabilidade com ela, sendo considerado como um pai ou uma mãe afetivo(a). A paternidade socioafetiva, mais corretamente referida como filiação socioafetiva, é reconhecida pela justiça brasileira como um tipo de vínculo familiar que tem a mesma importância da filiação biológica.
Já a multiparentalidade é a possibilidade de uma criança ter mais de dois pais ou mães legalmente reconhecidos. Ela pode ser configurada em casos em que a criança possui vínculos afetivos e jurídicos com mais de um pai ou mãe, seja por adoção, reprodução assistida ou paternidade socioafetiva.
O reconhecimento da multiparentalidade e da paternidade socioafetiva é uma importante conquista para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, uma vez que reconhece a importância das relações afetivas e familiares independentemente da origem biológica. A multiparentalidade pode trazer benefícios para a criança, como a ampliação do suporte emocional e financeiro, além de permitir que ela possa ter mais de uma referência paterna ou materna.
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A caracterização da filiação socioafetiva envolve uma análise cuidadosa da relação afetiva entre o suposto pai ou mãe afetivo(a) e a criança, bem como da manifestação pública e notória dessa relação. Entre as condições que podem ser consideradas para a caracterização da paternidade socioafetiva, destacam-se:
- Convivência familiar duradoura e contínua, com demonstração de afeto, respeito e solidariedade entre o suposto pai ou mãe afetivo(a) e a criança;
- Responsabilidade afetiva e educacional com a criança, manifestada em atitudes de cuidado, orientação e apoio;
- Identificação social da criança como membro do núcleo familiar da pessoa que busca o reconhecimento da filiação socioafetiva;
- Quando for um reconhecimento voluntário, a manifestação clara e inequívoca da vontade do suposto pai ou mãe afetivo(a) de reconhecer a filiação socioafetiva com a criança ou adolescente..
Vale lembrar que cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em conta as particularidades da relação entre o suposto pai ou mãe afetivo(a) e a criança. Em geral, é necessário comprovar a existência da relação socioafetiva por meio de testemunhas, documentos e outras provas que atestem a convivência e a relação de afeto entre o suposto pai ou mãe afetivo(a) e a criança. O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser feito por meio de um processo judicial, que deve ser iniciado por um dos envolvidos ou pelo Ministério Público.
Escrito por Andriele Almeida, Assistente Jurídica.
Em 23 de fevereiro de 2023.
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