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O processo de filiação socioafetiva refere-se à situação em que um indivíduo, mesmo sem ter um vínculo biológico com uma criança, estabelece uma relação de afeto, cuidado e responsabilidade com ela, sendo considerado como um pai ou uma mãe afetivo(a). A paternidade socioafetiva, mais corretamente referida como filiação socioafetiva, é reconhecida pela justiça brasileira como um tipo de vínculo familiar que tem a mesma importância da filiação biológica.
Já a multiparentalidade é a possibilidade de uma criança ter mais de dois pais ou mães legalmente reconhecidos. Ela pode ser configurada em casos em que a criança possui vínculos afetivos e jurídicos com mais de um pai ou mãe, seja por adoção, reprodução assistida ou paternidade socioafetiva.